JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000404-48.2011.5.07.0001

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000404-48.2011.5.07.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ERRO MATERIAL . A PREVI requer " a correção do dispositivo do acórdão, de modo que onde se lê Reclamante, leia-se Reclamada ". Constatado o equívoco, acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material , na parte dispositiva do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000404-48.2011.5.07.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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