- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 28/01/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000680-68.2014.5.09.0567, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO FORMULADO PELOS GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHA SOBRE O MESMO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. Discute-se nos autos a possibilidade de os genitores do empregado falecido ajuizarem ação pleiteando indenização por danos morais, nos casos em que há ação anterior proposta pela viúva e filha do de cujus . O Regional, entendendo pela necessidade de se garantir a segurança jurídica e prevenir indenizações em cascata, indeferiu a pretensão formulada. Ocorre que, nos termos em que pontuado na decisão agravada, é entendimento desta Corte Superior o de que, em tais casos, não há óbice processual para que parentes postulem, em ações distintas, indenização por danos morais, ainda que com base no mesmo fato gerador. Isso porque o alegado abalo moral é direito personalíssimo, devendo ser pleiteado em nome próprio e examinado à luz das peculiaridades ínsitas ao ofendido. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, buscando adequar a situação jurídica em análise à jurisprudência sedimentada nesta Corte, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista dos autores para, afastando o óbice processual divisado pelo Regional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o prosseguimento na análise e julgamento dos temas prejudicados dos Recursos Ordinários. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000680-68.2014.5.09.0567. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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