JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000680-68.2014.5.09.0567

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000680-68.2014.5.09.0567, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO FORMULADO PELOS GENITORES DO TRABALHADOR FALECIDO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHO SOBRE O MESMO FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da legitimidade ativa dos genitores do trabalhador falecido em acidente de trabalho para postular o pagamento de indenização por dano moral reflexo, independentemente de demanda anterior proposta por outro legitimado com base no mesmo evento. Precedentes de todas as Turmas do TST. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000680-68.2014.5.09.0567. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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