- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 28/01/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010956-57.2018.5.18.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 28/01/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CUSTAS PROCESSUAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE BANCÁRIO EM NOME DE EMPRESA ESTRANHA À LIDE. INEXISTÊNCIA. VINCULAÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO. MANUTENÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de se admitir a juntada de comprovante bancário de recolhimento das custas processuais desacompanhado da guia GRU Judicial, desde que presentes nos autos outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e de vincular ao processo em questão. Entretanto, na espécie, não há elementos suficientes para se vincular o comprovante bancário juntado pela reclamada ao recolhimento das custas processuais destes autos. Aplicação da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010956-57.2018.5.18.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.