- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo Interno 0000159-14.2023.5.05.0311, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DESACOMPANHADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PRESENTE PROCESSO. I. O Tribunal Superior do Trabalho, com espeque nos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da instrumentalidade, tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito e o pagamento das custas processuais, desacompanhada das guias GRU Judicial e SEFIP (GFIP emitida eletronicamente), diante da presença de outros elementos capazes de identificar os seus corretos recolhimentos e associá-las ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas. II. Sucede, porém, que, no caso dos autos, o documento juntado não possui informações mínimas que permitam vinculá-lo aos presentes autos, tais como número do processo e nome da parte autora, razão pela qual a presença da guia de recolhimento seria imprescindível para a confrontação dos respectivos códigos de barras, conforme determina a Instrução Normativa nº 26/2014 desta Corte, em seu item IV. III. Dessa forma, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual merece ser mantida a deserção do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000159-14.2023.5.05.0311. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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