JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011695-40.2013.5.01.0034

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
28/01/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011695-40.2013.5.01.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 28/01/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EXTERNO - COMPARECIMENTO À EMPRESA NO INÍCIO E AO FINAL DA JORNADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - ARESTOS INESPECÍFICOS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados (Súmulas nos 23 e 296, I, do TST). Nem se configura contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011695-40.2013.5.01.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 28/01/2022.)
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