JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-07.2017.5.17.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-07.2017.5.17.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2 - COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - De acordo com o Tribunal Regional, conquanto tenha havido alteração do percentual das comissões, o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a alegada alteração lesiva, registrando que o próprio autor confessa na inicial que a redução das comissões não impactou o valor nominal do seu salário mensal. 2.2 - Em relação à tese do reclamante de que teve que trabalhar mais para manter o valor do seu salário mensal, a Corte de origem igualmente rechaçou referida argumentação, aduzindo que o alegado aumento de produtividade deveria, presumivelmente, ser acompanhado de uma maior jornada de trabalho, o que, no caso do autor, não teria ocorrido. 2.3 - Nesse passo, não evidenciado qualquer prejuízo ao autor, seja direto ou indireto, não há falar efetivamente em alteração contratual ilícita, restando incólume o art. 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000944-07.2017.5.17.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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