JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-91.2020.5.11.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-91.2020.5.11.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. É de se considerar que, no apelo obstaculizado, alega-se que o empregador não pode alterar a nomenclatura de comissão para prêmio de produtividade, pois, a teor dos art. 457, §§ 1º e 4º, da CLT, são institutos diversos, já que comissão é salário decorrente de vendas e prêmio é liberalidade concedida pelo empregador. Destaca que na contratação foi estabelecido pagamento de comissões por vendas realizadas. Portanto, a alteração contratual é lesiva e nula, nos termos do art. 468 da CLT. Argumenta que houve significativo prejuízo financeiro decorrente da ausência de quitação de encargos trabalhistas e recolhimentos para FGTS. O TRT manteve a sentença que não constatou alteração contratual lesiva, apenas mudança de nomenclatura, sem prejuízo financeiro, reconhecendo apenas o direito aos reflexos não adimplidos após a alteração. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional de que não houve lesão com a alteração, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000202-91.2020.5.11.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-05.2019.5.10.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE COMISSÕES. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DE LESIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente limitou-se a transcrever, na peça recursal, breves trechos do acórdão recorrido, os quais, isoladamente, não são capazes de demonstrar de modo completo o entendimento que o Regional ad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-60.2018.5.03.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Segundo o Regional, soberano no exame da prova produzida, a redução do percentual das comissões redundou em redução do valor das comissões auferidas, causando prejuízos ao reclamante, sendo certo que essa alteração do contrato de trabalho foi unilateralmente perpetrada pela empregadora. Diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, a conclusã…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001240-97.2017.5.21.0008

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468, CAPUT, DA CLT. No caso, a Corte de origem concluiu que o reclamante teria direito à percepção de diferenças de comissões, pois: a) não ficou comprovado " que o reclamante teria aceitado, expressamente, receber o valor fixo a título de produtividade em substituição à comissão de 5% sobre o valor …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000944-07.2017.5.17.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2 - COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO PERCENT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-90.2017.5.14.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das comissões dos meses de agosto de 2014 a novembro de 2016 em razão de ter verificado que, em relação às alterações dos percentuais de comissionamento devidos pelas operações negociais realizadas pela reclamante, a reclamada promoveu mudanças substancialmente prejudiciais no contrato de trabalho da autora, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.