JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-90.2017.5.14.0002

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000724-90.2017.5.14.0002, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das comissões dos meses de agosto de 2014 a novembro de 2016 em razão de ter verificado que, em relação às alterações dos percentuais de comissionamento devidos pelas operações negociais realizadas pela reclamante, a reclamada promoveu mudanças substancialmente prejudiciais no contrato de trabalho da autora, de modo a caracterizar a alteração ilícita do contrato de trabalho, sendo, portanto, nulas de pleno direito, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, diante desse contexto fático-probatório, restam incólumes os arts. 7º, VII, e 468 da CLT. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000724-90.2017.5.14.0002. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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