JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002367-37.2011.5.02.0064

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0002367-37.2011.5.02.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LIQUÍDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO EM LEI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1. Não merece reparos a decisão monocrática que, considerando o quadro fático evidenciado no acórdão regional, relativo ao armazenamento em tanques com capacidade de 3000l (Três mil litros) de líquido inflamável (óleo diesel) em construção vertical, aplica o entendimento formado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1. Ante o acréscimo de fundamentação, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002367-37.2011.5.02.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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