JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100089-50.2019.5.01.0054

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Recurso de Revista 0100089-50.2019.5.01.0054, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE A PARTE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 795 da CLT dispõe que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" . Na hipótese, o reclamado opôs embargos de declaração contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional sem, contudo, apontar omissão no julgado quanto à ausência de voto vencido. Portanto, a nulidade não foi arguida na primeira oportunidade em que a reclamada se manifestou nos autos, restando preclusa a questão. Precedentes. Recurso de revista de não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100089-50.2019.5.01.0054. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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