JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000874-84.2019.5.11.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0000874-84.2019.5.11.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, é indispensável que a parte observe os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. A recorrente, no entanto, em suas razões de revista, no que diz respeito ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional", nãoobservou o comando do art. 896, 1º-A, IV, da CLT. COISA JULGADA . Tendo o Tribunal Regional consignado que se trata de causa de pedir diversas, não há falar em coisa julgada, de modo que estão ilesos os arts. 5º, XXXVI, da Constituição da República e 502 do CPC. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000874-84.2019.5.11.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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