JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011138-70.2016.5.18.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0011138-70.2016.5.18.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO POR SORVETERIA CREME MEL S.A. CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Da leitura das razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela Presidência da 6ª Turma para denegar seguimento ao recurso de embargos, razão por que, diante da ausência da adequada fundamentação, o agravo não merece conhecimento. Agravo não conhecido, no particular. 3 . GRUPO ECONÔMICO . EXAME DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma a Agravante, a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353 do TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela egrégia 6ª Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos nos termos da Súmula 353 do TST, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. AGRAVO INTERPOSTO POR MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA. CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Da leitura das razões de agravo, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer tangenciou os fundamentos adotados pela Presidência da 6ª Turma para denegar seguimento ao recurso de embargos, razão por que, diante da ausência da adequada fundamentação, o agravo não merece conhecimento. Agravo não conhecido, no particular. 3. GRUPO ECONÔMICO . EXAME DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma a Agravante, a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do recurso de embargos nas hipóteses de acórdão de Turma proferido em agravo interposto contra decisão monocrática que denega seguimento a recurso de revista. Dessa forma, conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353 do TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela egrégia 6ª Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos nos termos da Súmula 353 do TST, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011138-70.2016.5.18.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000642-68.2016.5.08.0129

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/03/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S.A. CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMEN…

Embargos 0011580-92.2019.5.18.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2026

EMENTA: AgravoS em Embargos em AgravoS em AgravoS de Instrumento em RecursoS de Revista INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS Moto For Comércio e Distribuição de Automotores Ltda., Sorveteria Creme e Mel S.A., CL Santos Participações Ltda., LL Santos Participações Ltda. Barão de Mauá Empreendimentos Imobiliários Ltda., Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda. e Oscomin Participações Ltda. ANÁLISE CONJUNTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. MULTA PELA OPOSI…

Embargos 0010714-92.2016.5.18.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/10/2024

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSOS DE EMBARGOS INTERPOSTOS POR SORVETERIA CREME MEL S.A. E ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA . ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE EMBARGOS PARA O EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recursos de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento aos rec…

Agravo 0001306-68.2016.5.08.0107

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVOS DE SORVETERIA CREME MEL, MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES E VIAÇÃO ARAGUARINA E OUTROS. EMBARGOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, a hipótese dos autos não configura nenhuma das exceções previstas no menci…

Embargos 0010160-22.2015.5.08.0128

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/03/2022

EMENTA: AGRAVOS DE O.S. PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRA E SORVETERIA CREME MEL S.A.. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento aos recursos de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.