JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001898-26.2018.5.02.0614

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001898-26.2018.5.02.0614, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE O reclamante, que não é beneficiária da gratuidade de Justiça ante a ausência de pedido de reforma da sentença, deixou de recolher as custas complementares arbitradas em razão da inversão do ônus da sucumbência, motivo pelo qual deserto o recurso de revista, sendo incabível a intimação da parte e a concessão de prazo para a regularização de que trata o artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001898-26.2018.5.02.0614. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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