JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010873-21.2016.5.03.0186

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010873-21.2016.5.03.0186, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA PELA C. TURMA. CONDENAÇÃO MAJORADA . CUSTAS EM COMPLEMENTAÇÃO NÃO RECOLHIDAS. A v. decisão da c. Turma que declarou a deserção do recurso de revista em razão do não recolhimento de custas majoradas, em complementação, encontra-se em consonância com o entendimento pacificado da c. SDI-I no sentido de que a ausência de pagamento das custas em tais casos, não se trata de recolhimento a menor de custas e sim não recolhimento, não sendo aplicado o art. 1007, §2º do CPC, inviável a pretensão de abertura de prazo para regularização. Aplica-se o art. 894, §2º, da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010873-21.2016.5.03.0186. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 17/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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