- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Recurso de Embargos 0010188-37.2016.5.03.0146, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 e 266 DO TST NÃO CARACTERIZADAS. Recurso de embargos em que se discute o conhecimento e o provimento do recurso de revista, que ensejou a exclusão da lide da empresa Concessionária Rodovias do Tietê S/A, (em recuperação judicial), em fase de execução, por não ficar caracterizado o grupo econômico. Além de inviável o exame da alegada contrariedade à Súmula 126, pois na aplicação desse verbete não se está a tratar de interpretação de dispositivo constitucional, conforme preconiza a Súmula 433 do TST, igualmente não se verifica divergência jurisprudencial atual e específica nem contrariedade à Súmula 266 do TST. Alguns arestos são inespecíficos nos termos da Súmula 296, I, do TST, outros não servem ao fim colimado ante o disposto no art. 894, § 2º, da CLT, haja vista entendimento uniforme desta Subseção no sentido de ser possível reconhecer ofensa direta ao artigo 5º, II, da CLT em controvérsia a respeito da formação (ou não) de grupo econômico em fase de execução. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010188-37.2016.5.03.0146. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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