- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100376-24.2017.5.01.0073, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO PREVISTA NA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para definir que a base de cálculo das horas extras deferidas deverá observar a gratificação estabelecida no plano de cargos e salários para a jornada de seis horas, assim como determinar o retorno dos autos ao TRT da 1ª Região, a fim de que proceda à análise da matéria fática suscitada em defesa, quanto à compensação das horas extras deferidas com a gratificação recebida pelo Reclamante (OJT 70 da SbDI-1 do TST). Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100376-24.2017.5.01.0073. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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