- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0000518-74.2017.5.09.0662, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOS E FÉRIAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação, consignou que o Reclamante não impugnou a alegação da defesa de pagamentos do auxílio em treze parcelas anuais, concluindo que o vale alimentação, desta forma, já havia integrado o décimo terceiro salário, não havendo falar em reflexo. Registrou que o Autor recebeu o auxílio alimentação também nos meses de férias, pontuando, ainda, que foi determinada a incidência de reflexo sobre o adicional de férias convencional de 2/3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000518-74.2017.5.09.0662. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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