- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0002885-54.2017.5.22.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do assalto sofrido pelo Reclamante no interior da agência postal em que trabalhava. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ECT, ao atuar como banco postal, deve adotar mecanismos mínimos de proteção, de maneira a resguardar a integridade física e a segurança pessoal dos empregados e dos próprios clientes, o que não ocorreu no caso concreto, razão pela qual não há como afastar a indenização por dano moral. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Desconstituídos os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, impõe-se o provimento do agravo. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do artigo 944, parágrafo único , do CCB, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O STJ vem decidindo pela possibilidade de alterar o quantum fixado a título de indenização, em sede extraordinária, apenas quando o valor é exorbitante ou irrisório. Tal critério, amparado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem sido também adotado no âmbito do TST. Julgados. A atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, é no sentido de que, a intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. A decisão da Corte Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais), contraria a jurisprudência desta Corte, pois revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. De acordo com julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, envolvendo a mesma Reclamada, foram fixadas indenizações inferiores ao valor arbitrado pela Corte Regional, razão porque, no caso presente, se faz necessário restabelecer a sentença que arbitrou o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002885-54.2017.5.22.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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