JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0020118-90.2017.5.04.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0020118-90.2017.5.04.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Distintos os contextos em que fundados o aresto paradigma e o acórdão embargado, é inviável a configuração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020118-90.2017.5.04.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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