JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001321-27.2017.5.05.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0001321-27.2017.5.05.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 , DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Discute-se nos autos se é válida a redução da gratificação de balanço (participação nos lucros) de 20% para 1% , em face da privatização ocorrida com a sucessão do Baneb pelo Bradesco. O entendimento desta Corte é no sentido de considerar válida a alteração estatutária efetuada para reduzir o percentual do valor devido aos empregados a título de gratificação de balanço, em razão da privatização do banco reclamado. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do banco para declarar válida a redução da gratificação de balanço (participação nos lucros) de 20% para 1% em face da privatização ocorrida com a sucessão do Baneb pelo Bradesco. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001321-27.2017.5.05.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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