JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-74.2017.5.05.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-74.2017.5.05.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao contrário do alegado, o Regional manifestou-se expressamente sobre as normas que regem a questão, salientando que " se não havia lucro, tanto que o banco, repita-se, encontra-se em processo de liquidação extrajudicial há anos, não existiria pagamento da parcela em questão, que sobre ele incidia ". Portanto, verifica-se que o Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte. Assim, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A SBDI-1, em sua composição plena, decidiu que a alteração promovida na apuração do percentual da gratificação de balanço de 20% para 1%, ocorrida no processo de privatização do Banco Baneb, o qual culminou com a sua incorporação pelo Bradesco, não contraria a diretriz da Súmula 51, I, do TST, ou mesmo o art. 468 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001043-74.2017.5.05.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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