JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-84.2009.5.05.0201

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010600-84.2009.5.05.0201, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PRIVATIZAÇÃO DO BANEB. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 1%. LICITUDE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena (sessão extraordinária de 27/6/2011, Proc. E-RR 42300-59.2000.5.05.0471, E-ED-AIRR e RR75200-44.2000.5.05.0003, DEJT de 1º/7/2011 e 19/8/2011), decidiu pela licitude da redução do percentual de 20% para 1% da gratificação de balanço, quando do processo de privatização do BANEB pelo BRADESCO, dado que, além da garantia de manutenção dos postos de trabalho dos empregados do Banco sucedido, gerou a efetiva percepção da parcela - que não era recebida, ante a ausência de lucro do sucedido -, e visou à adequação dos percentuais praticados pelo Banco sucessor. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010600-84.2009.5.05.0201. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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