JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001044-07.2017.5.12.0032

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0001044-07.2017.5.12.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL . Merece provimento o agravo regimental da reclamada apenas para determinar a exclusão do trecho de pág. 1.461 da decisão monocrática, quando delimita que " Acresce-se à condenação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com custas também acrescidas de R$ 100,00 (cem reais) " . Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001044-07.2017.5.12.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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