JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000981-90.2016.5.02.0609

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000981-90.2016.5.02.0609, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ECT. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 235 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - Esta 8.ª Turma atribuiu à ECT custas no importe de 2% da condenação, fixadas em R$ 1.000,00 (mil reais). 2 - Contudo, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública equiparada à Fazenda Pública, consoante entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal (RE 601.392 - Tema 235 e RE 589.998 RG - Tema 131). 3 - Mantêm-se os termos do acórdão de fls. 1.087/1.120-pdf e aperfeiçoa-se a fundamentação e o dispositivo da referida decisão para passar a constar: "Custas pela reclamada, no importe de 2% da condenação, fixadas em R$ 1.000,00 (mil reais), das quais fica dispensada por gozar dos privilégios da Fazenda Pública". Juízo de retratação exercido para isentar a ECT do pagamento de custas processuais. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000981-90.2016.5.02.0609. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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