JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0083900-16.2008.5.15.0111

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento 0083900-16.2008.5.15.0111, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES - PAGAMENTO "POR FORA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - DIVISOR (violação aos artigos 224, § 2º, da CLT, contrariedade às Súmulas 113, 124, 343 e 431 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria)" e que "A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria)". Naquela assentada, a SDI-1 modulou os efeitos da decisão para "definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR)". A consonância do acórdão recorrido à tese firmada no referido julgado inviabiliza a admissibilidade do apelo. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MAJORAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO (violação aos artigos 444 e 468, da CLT, contrariedade às Súmulas 51, 97 e 288 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados como ofendidos, e nem divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, quando constatado que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável por força da Súmula nº 126 desta Corte, deixando assentadas as premissas de que não foi comprovado qualquer vício na adesão ao novo plano de complementação de aposentadoria e nem prejudicialidade decorrente de seus termos. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA (violação aos artigos 224, § 2º, e 818, da CLT, 333, II, do CPC/73, contrariedade à Súmula nº 102, I, desta Corte, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra violação aos dispositivos legais indicados como ofendido, e nem divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, quando constatado que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em perfeita consonância com os itens I e II da Súmula nº 102 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (violação ao artigo 469, § 3º, da CLT, e divergência jurisprudencial). A constatação de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a segunda parte da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 desta Corte inviabiliza o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL ESPECIAL - SEXTA-PARTE (divergência jurisprudencial). A inespecificidade do aresto trazido para demonstrar confronto de teses inviabiliza a admissibilidade do apelo (Súmula nº 296/TST). Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO (contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 305, da SBDI-1, da SBDEI-1, e Súmula nº 425, todas desta Corte, e divergência jurisprudencial). Nos termos do item I da Súmula nº 219 desta Corte, "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)". Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0083900-16.2008.5.15.0111. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002757-12.2011.5.12.0037

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANUÊNIOS E PROMOÇÕES . HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - DIVISOR 180. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - HORAS EXTR…

Recurso de Revista 0000661-22.2010.5.15.0022

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - DIVISOR (contrariedade à Súmula nº 431 desta Corte, e divergência jurisprudencial). Esta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que "O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001849-45.2012.5.15.0001

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMAS: 1) INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL; 2) REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REPERCUSSÃO SOBRE AS DEMAIS VERBAS SALARIAIS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM; E 3) HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REPARAÇÃO INTEGRAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001577-56.2011.5.01.0072

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PREVI. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016. CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (alegação de violação dos arts. 5º, LV, 195, § 5º, e 202, § 2º, da Constituição Federal, 1º e 2º da LC nº 109, contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 18, I, e ao Estatuto da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001856-62.2011.5.03.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A . ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Constatada contrariedade à Súmula 124, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A . ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA . A pretensão voltada ao rest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.