- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 0001329-84.2019.5.17.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NOS TERMOS DO ARTIGO 71, § 3º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o indeferimento do pleito de diferenças relativas ao intervalo intrajornada com fundamento nas Súmulas nos 126 e 333 desta Corte, pois o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos à norma contida no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONFERENTE E OPERADOR DE EMPILHADEIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o indeferimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, com fundamento nas Súmulas nos 126, 296, item I, e 333, do TST, visto que a jurisprudência desta Corte superior vem se posicionando no sentido de que o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções e de que todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho são remuneradas pelo salário. Precedentes. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o indeferimento da indenização por dano moral, com fundamento na Súmula nº 333 do TST, na medida em que a jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que o simples descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não tem o condão de ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001329-84.2019.5.17.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.