JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001118-17.2022.5.02.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001118-17.2022.5.02.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso, a oitiva da testemunha indicada pelo reclamante foi indeferida por ter o magistrado de origem concluído que o depoimento pessoal do preposto era suficiente para a formação do seu posicionamento. 1.2. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Agravo não provido. 2 - ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2.1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, salvo previsão legal ou normativa. 2.2. Na hipótese, do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que não há elementos que permitam concluir que as atividades desempenhadas pelo reclamante são totalmente incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e com a sua condição pessoal, de modo a gerar desequilíbrio contratual a justificar uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração. 2.3. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3.1. Conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante não logrou demonstrar ter se submetido a condições de trabalho inseguras, tampouco que a reclamada não tenha adotado as medidas necessárias para a preservação da sua saúde. 3.2. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o autor, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001118-17.2022.5.02.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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