- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo 1002289-84.2017.5.02.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/14 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Equiparação Salarial", pela qual negou provimento ao recurso de revista da reclamada. A validade do Plano de Cargos e Salários da empresa depende de homologação pelo Ministério do Trabalho, o que não ocorreu no caso, motivo pelo qual não pode ser óbice ao pedido de equiparação salarial . Ressalta-se que a reclamada não se enquadra na exceção do inciso I da Sumula nº 6 do TST prevista somente para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, pois se trata de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal. Além disso, no caso, o reclamante comprovou o exercício das mesmas funções do paradigma, nos moldes do artigo 461 da CLT, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. Decisão em consonância com a Súmula nº 6, itens III e VIII, do TST. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002289-84.2017.5.02.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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