- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010187-13.2020.5.15.0038, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a aplicação da pena máxima pelo empregador teve como supedâneo o fato confirmado em audiência, o qual gerou quebra da fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho, uma vez que o reclamante, " no curso do aviso, entregou na Ré atestado médico para afastamento por cinco dias, chegando ao seu conhecimento que referido afastamento não se deu perante o novo emprego que o Reclamante havia conseguido ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010187-13.2020.5.15.0038. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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