JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001502-88.2017.5.09.0652

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0001502-88.2017.5.09.0652, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA COMPROVADA. AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. PROBLEMAS NA FALA (DISFASIA). ônus DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 443 DO TST . DECISÃO COM FUNDAMENTO nos artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Não merece provimento o agravo interposto, pois a agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com base nas Súmulas nºs 126 e 443 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional, em face da conclusão de que a reclamada não logrou êxito em comprovar que a dispensa do obreiro não teve caráter discriminatório Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001502-88.2017.5.09.0652. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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