JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010041-50.2017.5.03.0057

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo Interno 0010041-50.2017.5.03.0057, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANOS MATERIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 443 DO TST. Não merece provimento o agravo interposto, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com base nas Súmulas nºs 126 e 443 desta Corte, manteve a decisão regional que indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais e materiais, em face da conclusão de que a prova constante dos autos confirma que a dispensa não teve caráter discriminatório. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010041-50.2017.5.03.0057. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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