- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000723-93.2016.5.10.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. RADIOLOGISTA. LEI Nº 1.234/1950. INAPLICABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se, no caso, se o empregado de empresa pública federal, que opera diretamente com raios X e substâncias radioativas, possui ou não os direitos assegurados pela Lei nº 1.234/50. II. Nos termos dos artigos 1º da Lei nº 1.234/50 e 1° do Decreto nº 81.384/78, os referidos direitos são assegurados aos servidores da Administração Pública Federal Direta e das suas Autarquias, isto é, de entidades de direito público da administração federal, não se estendendo, pois, ao empregado de empresa pública federal. III. Julgados de Turmas do TST. IV. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000723-93.2016.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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