JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000723-93.2016.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000723-93.2016.5.10.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. RADIOLOGISTA. LEI Nº 1.234/1950. INAPLICABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se, no caso, se o empregado de empresa pública federal, que opera diretamente com raios X e substâncias radioativas, possui ou não os direitos assegurados pela Lei nº 1.234/50. II. Nos termos dos artigos 1º da Lei nº 1.234/50 e 1° do Decreto nº 81.384/78, os referidos direitos são assegurados aos servidores da Administração Pública Federal Direta e das suas Autarquias, isto é, de entidades de direito público da administração federal, não se estendendo, pois, ao empregado de empresa pública federal. III. Julgados de Turmas do TST. IV. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000723-93.2016.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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