JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1002034-17.2017.5.02.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 1002034-17.2017.5.02.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA INDEVIDA . O Tribunal Regional registrou a conclusão do laudo pericial da ausência de perda ou redução da capacidade laborativa do autor, não se viabilizando, portanto, a pretensão de indenização por danos materiais pleiteada na forma de pensão vitalícia, dependendo entendimento contrário do reexame da prova, em descompasso com a Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002034-17.2017.5.02.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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