JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021574-21.2017.5.04.0334

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0021574-21.2017.5.04.0334, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS. (SÚMULA 126). O quadro fático delineado pelo acórdão regional foi no sentido de que "o laudo informa que os produtos poderiam ser utilizados na forma bruta, em alguns casos. Portanto, acolhendo a conclusão da perícia técnica, concluo que a reclamante laborou sujeita a condições de insalubridade, fazendo jus, portanto, ao pagamento do respectivo adicional". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021574-21.2017.5.04.0334. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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