JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020479-67.2022.5.04.0305

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020479-67.2022.5.04.0305, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS. INDEVIDO. 1. Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu indevido o pagamento do adicional insalubridade, com amparo no laudo pericial, ao fundamento de que o reclamante realizava a limpeza da loja com a utilização de produtos de limpeza tipicamente domésticos (Súmula 126 do TST), razão pela qual, mesmo sem o uso de EPI´s, não estava enquadrado no Anexo 13 da NR 15. 2. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a previsão contida no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que considera como insalubre em grau médio a atividade de "fabricação e manuseio de álcalis cáusticos", abrange apenas o manuseio de álcalis cáusticos em estado bruto, e não o contato com a substância diluída em produtos de limpeza ou misturada com água. Julgados da SDI-1 e das Turmas, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020479-67.2022.5.04.0305. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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