JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020471-96.2017.5.04.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0020471-96.2017.5.04.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão regional manteve a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, tendo consignado que as atividades do reclamante eram insalubres em grau médio devido ao contato com álcalis cáusticos, na forma do anexo 13 da NR-15. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020471-96.2017.5.04.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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