- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-37.2017.5.23.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO DE ENTE PÚBLICO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR . AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Esta Corte, por meio da SBDI-1, tem o entendimento de que a intervenção do ente estatal em unidade hospitalar não resulta em sua responsabilidade solidária ou subsidiária. Se de um lado a solidariedade não se presume, nos termos do art. 265 do CCB, de outro, a subsidiariedade também não se sustenta, uma vez que o interventor não atua como tomador de serviços. Ressalva de entendimento do relator no sentido que o ente público deve responder subsidiariamente durante sua intervenção na unidade hospitalar. Precedentes. A consonância do julgado regional com a jurisprudência desta c. Corte afasta os reflexos de transcendência da causa, os termos do art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000123-37.2017.5.23.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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