- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-38.2017.5.12.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível ou gera, por si só, a invalidade dos regimes, mas desde que não constatada nenhuma irregularidade em nenhum dos regimes, como a prestação habitual de horas extras. Todavia, no caso, é incontroversa a existência de horas extras prestadas de forma habitual, além da expressa vedação, por meio de norma coletiva, à adoção de banco de horas a partir de agosto/2015. Logo, tendo sido descumpridos os requisitos formais e materiais quanto à concomitância do acordo de compensação semanal e do banco de horas (ausência de autorização em norma coletiva e trabalho suplementar habitual - Súmula nº 126/TST), restam invalidados tanto o sistema de compensação semanal quanto o banco de horas. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/ TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 do TST e no artigo 71, § 4º, da CLT, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao trabalhador, que deve ser remunerado com horas extraordinárias e não apenas com o adicional, quando não observado o intervalo interjornadas estabelecido no artigo 66 da CLT. O deferimento limita-se às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, no caso da regra do artigo 66 da CLT. Nesse sentido é a OJ 355 da SBDI-1/TST. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a multa por litigância de má-fé, uma vez que a ré invocou a existência de fatos inverídicos, que foram desmentidos pelo preposto e por sua própria testemunha. Mais do que justificada a aplicação da multa processual pelo TRT, visto que a ré, conforme registrado na decisão recorrida, " faltou com os deveres de lealdade processual ao alterar a verdade dos fatos ", devendo ser mantida a condenação em litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, do CPC. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O recurso detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso, é incontroversa a coexistência dos regimes de acordo de compensação semanal e de banco de horas, tendo o TRT declarado a invalidade dos regimes em face da prestação habitual de horas extras e determinado o pagamento na forma do item IV da Súmula 85/TST. Entretanto, o item V da referida Súmula informa que " as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva ". Assim, atestada a invalidade do banco de horas, o autor faz jus ao recebimento de horas extras em sua integralidade, não havendo que se falar na limitação aplicada pelo TRT, imposta pelo item IV da Súmula/TST nº 85. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, V, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000741-38.2017.5.12.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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