JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001813-84.2012.5.09.0028

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Embargos de Declaração 0001813-84.2012.5.09.0028, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM MULTA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 266, § 5º, DO RITST. ART. 1.021, § 4º DO CPC. Omisso o acórdão embargado quanto à aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST e no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contraminuta ao agravo interno, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para esclarecer não configurado o alegado objetivo da exequente em retardar a marcha processual da fase de execução pela interposição do agravo interno, uma vez que apenas se utilizou do direito de recorrer, nos termos do art. 265 do RITST, sendo incabível a multa em questão. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001813-84.2012.5.09.0028. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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