Embargos de Declaração 0001813-84.2012.5.09.0028
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM MULTA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO. MULTA DO ART. 266, § 5º, DO RITST. ART. 1.021, § 4º DO CPC. Omisso o acórdão embargado quanto à aplicação da multa prevista no art. 266, § 5º, do RITST e no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contraminuta ao agravo interno, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para esclarecer não configurado o alegado objetivo da exequente em retardar a marcha processual da fa…