- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0001082-70.2015.5.19.0007, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. A pretensão de recolhimento do FGTS diante do reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela auxílio-alimentação, paga no curso do contrato de trabalho, não se refere a reflexos (pedido acessório), mas sim ao próprio FGTS não recolhido, o que afasta a incidência da Súmula 206 do c. TST, e atrai, a teor da Súmula 362, II, do c. TST e da modulação dos efeitos determinada pelo e. STF nos autos do ARE 709.212/DF, a prescrição trintenária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001082-70.2015.5.19.0007. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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