- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0002336-43.2011.5.03.0111, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentado o v. acórdão regional, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não há falar em declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Tendo em vista as premissas fixadas no acórdão recorrido de que houve efetivo controle da jornada externa do reclamante, uma vez que deveria enviar mensagem à empresa no início e no final da jornada, não há falar em violação ao art. 62, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPARADOR DE LINHAS E APARELHOS EM REDE DE TELEFONIA . O TRT, com base no laudo pericial, consignou que o reclamante laborou em condições de periculosidade com energia elétrica, uma vez que " efetuava acessos habituais à rede aérea de cabos da 2ª reclamada, fixados próximo à rede energizada da concessionária CEMIG" e que "um contato eventual com a energia elétrica poderia resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte ". Nesse cenário, a decisão regional, ao entender devido o adicional de periculosidade no caso, decidiu em conformidade com as OJ' s nº 324 e 347 da SDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O TRT registrou que " as recorrentes deram causa à realização da perícia, uma vez que a tese defensiva se fundava na ausência de contato do autor com redes de eletricidade. As recorrentes também foram sucumbentes no objeto da pretensão, tornando-se responsáveis pelo adimplemento dos honorários periciais ". A alegação da reclamada de que reconheceu o adicional de periculosidade, não dando causa à perícia, contraria quadro fático estabelecido no acórdão regional, por isso, não pode ser acolhida. Incólumes a Súmula 236/TST e a OJ nº 406 da SDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. LOCAÇÃO DO VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. Consta do acórdão regional que o aluguel de veículo, ajustado por mês, era equivalente ao salário mensal do reclamante, utilizado como forma de majorar o salário do empregado. Extrai-se, ainda, que " apesar da 1ª reclamada ser a ' locatária' do veículo e utilizá-lo para a consecução dos fins do empreendimento impôs a obrigação de que o autor suportasse todos os ônus do veículo, inclusive fazer reparos e contratar seguro contra terceiros ". Tais circunstâncias evidenciam a ilicitude do contrato civil, em razão de fraude à legislação trabalhista, não havendo que falar em violação aos artigos 104 e 122 do CCB ou contrariedade à Súmula 367 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LOCAÇÃO DO VEÍCULO. REEMBOLSO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO CONTRA TERCEIROS. O recurso de revista, no tema, está desfundamentado, porque a reclamada não apontou violação ou divergência jurisprudencial a fim de fundamentar o seu apelo, nos termos do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Recurso de revista não conhecido. LICITUDE DATERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. O e. STF, no julgamento da ADPF nº 324 e na fixação do Tema nº 725 da Repercussão Geral, realizou um juízo de proporcionalidade entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, entendendo que a liberdade de contratar não deve se limitar à terceirização das atividades-meio da empresa, sendo plenamente possível também naquelas tarefas que se inserem no cerne da atividade empresarial. É a tese firmada pela Corte Constitucional: "Tese 725 - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Dessa forma, não pode ser mantida decisão regional que reconhece a ilicitude da terceirização e isonomia salarial quando verificada a terceirização nos moldes chancelados pelo Supremo Tribunal Federal, incumbindo apenas a manutenção da condenação subsidiária da 2ª reclamada, em face das parcelas remanescentes da condenação em face do inadimplemento reclamada. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O TRT, ao determinar que a correção monetária seja apurada a partir do 1º dia subsequente ao mês laborado, decidiu em sintonia com a Súmula 381 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002336-43.2011.5.03.0111. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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