JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001020-52.2019.5.08.0118

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0001020-52.2019.5.08.0118, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa que trata da imposição, em sentença, de multa de 10% em caso de descumprimento do comando sentencial pela reclamada . A jurisprudência deste c. TST é uníssona em rechaçar a possibilidade de cominação de multa por descumprimento da sentença no processo do trabalho, diante da existência de sistemática própria, prevista no art. 880 da CLT. Precedentes de todas as turmas do c. TST. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001020-52.2019.5.08.0118. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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