- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 1000873-87.2020.5.02.0070, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. CLÁUSULA PENAL EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida transcendência política da causa, deve ser provido o agravo de instrumento para exame da violação ao artigo 413 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. A redução proporcional da multa por atraso de poucos dias no pagamento apenas da última parcela não ofende a coisa julgada, mas está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com regra do artigo 413 do Código Civil. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000873-87.2020.5.02.0070. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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