- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-04.2011.5.01.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2014 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DE 100% PREVISTA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO DE UM DIA NO PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA. REDUÇÃO EQUITATIVA PELO JULGADOR . Constatada possível violação direta e literal do art. 5º, V, da Constituição da República , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DE 100% PREVISTA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO DE UM DIA NO PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA. REDUÇÃO EQUITATIVA PELO JULGADOR. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, cabe ao julgador reduzir equitativamente o valor da cláusula penal entabulada, nos termos do art. 413 do Código Civil. No caso, ao determinar o prosseguimento da execução para cobrança da cláusula penal de 100% sobre no valor de R$ 799.500,00, o Tribunal Regional violou o princípio constitucional da proporcionalidade, insculpido no art. 5º, V, da Constituição da República, tendo em vista que o valor do acordo foi quitado integralmente e que houve atraso de apenas um dia no pagamento da segunda parcela, considerando, ainda, que todas as demais parcelas foram pagas de forma antecipada . Jugados da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000637-04.2011.5.01.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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