Embargos de Declaração 0001555-29.2013.5.02.0030
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação em relação ao acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar sua responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. Dessa decisão a reclamante opõe embar…