JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001158-76.2010.5.01.0070

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0001158-76.2010.5.01.0070, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação. 2 - Depreende-se do acórdão embargado que houve manifestação expressa acerca do reconhecimento de culpa in vigilando do ente público, uma vez que foi comprovada sua omissão em fiscalizar o cumprimento de obrigações constantes no contrato de prestação de serviços, especialmente, conforme constante no acórdão do TRT, pelo não cumprimento "das obrigações descritas no rol estabelecido na cláusula 2ª do rol de obrigações e responsabilidades da contratada, previsto no anexo I do ' contrato de prestação de serviço de mão de obra temporária' " e "na cláusula 5ª do mesmo documento" . 3 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001158-76.2010.5.01.0070. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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