- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0001555-29.2013.5.02.0030, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - A Sexta Turma do TST não exerceu juízo de retratação em relação ao acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar sua responsabilidade subsidiária e excluí-lo do polo passivo da lide. Dessa decisão a reclamante opõe embargos de declaração e alega contradição e obscuridade no julgado. 2 - Foi expressamente registrado no acórdão embargado que "No caso concreto, o TRT entendeu que ficou configurada a culpa in vigilando do ente público, já que este não se desincumbiu do seu encargo probatório" e que "O acórdão da Sexta Turma afastou a responsabilidade subsidiária por entender que era da reclamante o ônus da prova acerca da ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas" . Nesse sentido, foi esclarecido no acórdão embargado o motivo pelo qual não poderia a Sexta Turma exercer o juízo de retratação, pois, "Nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, o juízo de retratação deve ser realizado quando o acórdão proferido pelo juízo a quo, objeto de recurso extraordinário, foi contrário ao entendimento firmado pelo STF. Assim, ainda que haja evolução na jurisprudência desta Turma sobre a discussão acerca do ônus da prova, a matéria não foi tratada na tese firmada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que não há como alterar o acórdão em sede de juízo de retratação" . 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001555-29.2013.5.02.0030. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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