JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000993-42.2019.5.06.0145

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000993-42.2019.5.06.0145, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da penhora, ao fundamento de que, embora o bem penhorado tenha valor de avaliação consideravelmente superior ao valor devido pela executada, o valor sobejante será devolvido, nos termos do art. 907 do CPC e de que não houve prova de que a substituição pelos bens indicados não traria prejuízo ao credor (Súmula 126 do TST), nos termos exigidos no art. 847 do CPC. Nestes termos, a decisão do Tribunal Regional se refere à interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, não se divisando de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados - art. 5.º, "caput" e XXII, e 170, II, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000993-42.2019.5.06.0145. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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