- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001112-79.2019.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. A Corte Regional, conforme provas produzidas nos autos, notadamente os depoimentos da autora e das testemunhas, consignou que a reclamante possuía autonomia na sua agenda de trabalho, podendo "se ausentar livremente", agendando os horários de atendimento "conforme a compatibilidade de agenda com o seu consultório particular", e recebendo como contraprestação 25% do valor dos orçamentos fechados. O contexto fático-probatório dos autos aponta que a autora possuía um considerável grau de liberdade na condução de seu trabalho, especialmente nos seus horários, podendo ainda realizar o mesmo trabalho de dentista em seu próprio consultório, situação que não se coaduna com a subordinação típica da relação de emprego. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001112-79.2019.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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